Visão geral e atuação em Superendividamento e Repactuação de Dívidas
A Lei nº 14.181/2021 introduziu mecanismos destinados à prevenção e ao tratamento do superendividamento do consumidor, incorporando novas disposições ao Código de Defesa do Consumidor.
A legislação considera situações em que o consumidor de boa-fé não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer os recursos necessários à sua subsistência.
Como funciona a análise jurídica
Antes de avaliar uma eventual repactuação, é necessário identificar as dívidas existentes, sua natureza, os credores envolvidos, a renda disponível e as circunstâncias das contratações.
Esse diagnóstico preliminar permite verificar se o caso atende aos pressupostos legais e estabelecer um plano financeiro condizente com as despesas indispensáveis de moradia, alimentação e saúde do consumidor e de sua família.
Repactuação não é sinônimo de cancelamento de dívidas
O objetivo dos mecanismos previstos na legislação é criar condições juridicamente adequadas para tratamento do endividamento, observando os requisitos legais e as particularidades de cada situação.
A proposta de repactuação submete os credores a um plano estruturado de amortização em prazo de até 5 (cinco) anos, propiciando ambiente ordenado de negociação em substituição a constrições desordenadas e execuções paralelas.
Artigos e orientações informativas sobre o tema
Aprofunde o entendimento consultando os artigos e análises produzidos por nossa equipe:
